SEJUDH cria Prêmio Ruth Marques Corrêa da Costa para homenagear mulhers que lutam e promovem defesa dos direitos humanos das mulheres
PORTARIA
Nº 39/2017
Institui a 2ª edição Prêmio Estadual “RUTH
MARQUES CORRÊA DA COSTA”,
em homenagem às mulheres que lutam e promovem a defesa dos Direitos Humanos das
Mulheres, no Estado de Mato Grosso.
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos –
SEJUDH/MT, resolve:
Art. 1º
Fica instituído a 2ª edição Prêmio
Estadual “Ruth Marques Corrêa da Costa”, que anualmente será concedido
com o objetivo de homenagear, promover e dar visibilidade às mulheres que
através dos seus trabalhos e ações lutam e promovem a defesa dos Direitos
Humanos das mulheres mato-grossenses, conforme a portaria nº 31/2016, publicada
em 16 de março de 2016, no diário oficial do Estado de Mato Grosso, edição nº
26739.
Art. 2º A 2º edição
do Prêmio Estadual “Ruth Marques Corrêa da Costa”, será realizada na
forma de regulamento, constante no anexo dessa Portaria.
Art. 3º Esta Portaria
entre em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
REGULAMENTO DA 2ª EDIÇÃO DO PRÊMIO
ESTADUAL “RUTH MARQUES CORRÊA DA COSTA”, RECONHECIMENTO E HOMENAGEM ÀS MULHERES
QUE LUTAM E PROMOVEM A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES, EM MATO GROSSO
I
– DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° A 2º edição do Prêmio
Estadual “Ruth Marques Corrêa da Costa”, instituído pela presente
portaria e concedido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM\MT,
através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, será outorgado a mulheres
que se destacam na promoção e defesa dos direitos humanos das mulheres
mato-grossenses.
Art.2° A 2º edição do Prêmio
Estadual “Ruth Marques Corrêa da Costa” consistirá na concessão de
diploma e placa de recordação.
II
– MODALIDADE DE PREMIAÇÃO
Art. 3º A 2º edição
do Prêmio Estadual “Ruth Marques Corrêa da Costa” será concedido na
categoria PERSONALIDADE, uma em vida
e outra in memorian.
Parágrafo 1° A
categoria Personalidade refere-se a Mulheres de reconhecida referência na
promoção e defesa dos direitos humanos das mulheres no Estado, devendo estas se
destacar em seu campo profissional ou pessoal, quer seja por um fato relevante,
produção de conhecimento ou pela própria trajetória de vida.
Parágrafo
2° A mesma personalidade não poderá ser
premiada no ano seguinte, caso tenha sido agraciada.
Art. 4º O Prêmio
entende os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e
ambientais como direitos humanos, confirmando a sua indivisibilidade e
interdependência.
III
– PREMIAÇÃO
Art. 5º A 2º edição
do Prêmio Estadual “Ruth Marques Corrêa da Costa” será entregue em Ato
Público que será realizado no mês de abril de 2017, em comemoração ao Dia Nacional da Mulher.
Parágrafo 1º O Prêmio será concedido para duas Mulheres
promotoras e/ou defensoras dos Direitos Humanos das Mulheres em MT, sendo
outorgado a uma em vida e outro IN MEMORIAN.
Parágrafo 2º Todas
as despesas das homenageadas e\ou seus representantes legais, em função da
participação na solenidade de entrega do prêmio, serão por eles custeada.
Parágrafo 3º Os
encaminhamentos decorrentes da organização do prêmio ficarão sob a
responsabilidade do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/MT que,
para tanto, contará com o apoio da Secretaria Executiva dos Conselhos.
IV
- COMITÊ DE JULGAMENTO
Art. 6º A concessão
do Prêmio ficará a cargo do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado
de Mato Grosso.
Parágrafo
único – Fica deliberado que as conselheiras do
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher durante a gestão, não poderão ser agraciadas
com a mencionada honraria.
Art. 7º – O
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso reunir-se-á
na primeira semana do mês abril para efetuar uma seleção prévia e deliberar
sobre a concessão dos prêmios, e quantas vezes forem necessárias ao cumprimento
de suas atribuições.
Parágrafo 1º As
decisões do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso
serão tomadas pela maioria simples dos votos.
Parágrafo 2º As
decisões de julgamento não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.
Art. 8° Os
julgamentos serão feitos a partir dos seguintes parâmetros de avaliação:
I – importância histórica da ação dessa
personalidade para a defesa dos Direitos Humanos das Mulheres no contexto
estadual;
II – geração e produção de conhecimento
relevante sobre os Direitos Humanos das Mulheres;
III – capacidade inovadora e criativa do
trabalho desenvolvido;
IV – integração com outros segmentos
sociais;
V – impactos sociais, políticos e
culturais na sociedade;
VI –
integração dos direitos humanos civis, políticos, econômicos, sociais,
culturais e ambientais.
Parágrafo 1º O
prêmio será concedido às indicadas que obtiverem maior votação.
Parágrafo
2º – Cada conselheira presente terá direito a
um voto.
Parágrafo 3º Na
hipótese de empate, caberá à Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da
Mulher do Estado de Mato Grosso dirimir, escolhendo a respectiva vencedora.
CAPÍTULO V – INSCRIÇÃO
Art. 9° A indicação
deverá ser feita mediante requerimento ao Conselho Estadual dos Direitos da
Mulher de MT – CEDM/MT, até a data limite de 31 de março de 2017, via correio,
ou pelo endereço eletrônico (cedm@sejudh.mt.gov.br). Posteriormente, o Conselho
encaminhará as indicações às conselheiras:
I – nome da indicada, destacar se concorre
em vida ou in memorian;
II – curriculum vitae simples;
III – justificativa da indicação em, no
máximo, três páginas, destacando o histórico da atuação da indicada na defesa
dos Direitos Humanos das Mulheres Mato-grossenses.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pelo
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso.
Art. 11º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Cuiabá, ____ de março de 2017.
JOCILENE
BARBOZA DOS SANTOS
Presidente
do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de MT
AIRTON BENEDITO SIQUEIRA JÚNIOR
Secretário de Estado de
Justiça e Direitos Humanos
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