26 DE JUNHO - DIA INTERNACIONAL DE COMBATE ÀS DROGAS
Atuando por quatorze longos anos junto à execução penal, dos quais,
nove simultaneamente na Vara de Violência Doméstica e familiar, posso
dizer com relativa tranquilidade que as drogas potencializam a violência
intrafamiliar.
Não é raro ver as vítimas durante as audiências para apurar um crime
da Lei Maria da Penha implorarem ao juiz que arrumem uma clínica, a fim
de internarem seus esposos, companheiros e filhos, argumentando que fora
do uso essas pessoas são excelentes.
É sabido que, para um tratamento de desintoxicação ter resultado
satisfatório, é preciso que o dependente deseje submeter-se a ele, do
contrário será tempo e dinheiro jogado fora.
Conclui recentemente o curso de extensão Integração de Competências
no Desempenho da Atividade Judiciária com Usuários e Dependentes de
Drogas, promovido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
(Senad), e nele aprendi que o uso de drogas é um problema sistêmico,
antropológico, fisiológico, psicológico, jurídico, político, cultural,
dinâmico e sobretudo espiritual, portanto, não é simples de ser
resolvido.
Independentemente de ser lícita ou não, a droga causa diversos males
ao organismo (alguns irreversíveis), dependendo do modo que ela é
utilizada, logo, reflete na questão social e na Saúde Pública (já
combalida).
Diante disso, precisa ser enfrentada com programas e ações integradas
e coordenadas entre as três esferas do governo. A responsabilidade é
compartilhada.
A lei 11.343/06 provocou um grande aumento no número de presos por
crimes relacionados ao tráfico de drogas: entre 2007 e 2012, o número de
pessoas presas por tráfico de drogas aumentou 111% – de 65.494 para
138.198.
Nesses seis anos, o tráfico de drogas ultrapassou o crime de roubo qualificado como tipo penal mais comum nas prisões.
A população carcerária feminina aumentou de cerca de 5.800 presas por
tráfico em 2006 para cerca de 14.900 em 2012. Hoje, a prisão por
tráfico responde por 42% de toda a população carcerária feminina.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, na sessão de quinta-feira
(23), entendeu que o chamado tráfico privilegiado não deve ser
considerado crime de natureza hedionda.
Assim, no tráfico privilegiado, as penas poderão ser reduzidas de um
sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons
antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre
organização criminosa.
Émile Durkheim, sociólogo, psicólogo e filósofo francês afirmava que
“a pena não tem a função de curar o crime, pois, este não é uma doença, é
um fato social”. A pena é tão somente uma retribuição ao mal causado. E
o mal é a ausência do bem.
Há várias comunidades terapêuticas que prestam auxílio a dependentes
químicos de forma gratuita que querem se livrar das drogas precisando de
ajuda e doações. Não deixemos o mal se espalhar!
TÂNIA REGINA DE MATOS é defensora pública em Várzea Grande.
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