26 DE JUNHO - DIA INTERNACIONAL DE COMBATE ÀS DROGAS

Atuando por quatorze longos anos junto à execução penal, dos quais, nove simultaneamente na Vara de Violência Doméstica e familiar, posso dizer com relativa tranquilidade que as drogas potencializam a violência intrafamiliar.

Não é raro ver as vítimas durante as audiências para apurar um crime da Lei Maria da Penha implorarem ao juiz que arrumem uma clínica, a fim de internarem seus esposos, companheiros e filhos, argumentando que fora do uso essas pessoas são excelentes.

É sabido que, para um tratamento de desintoxicação ter resultado satisfatório, é preciso que o dependente deseje submeter-se a ele, do contrário será tempo e dinheiro jogado fora.

Conclui recentemente o curso de extensão Integração de Competências no Desempenho da Atividade Judiciária com Usuários e Dependentes de Drogas, promovido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), e nele aprendi que o uso de drogas é um problema sistêmico, antropológico, fisiológico, psicológico, jurídico, político, cultural, dinâmico e sobretudo espiritual, portanto, não é simples de ser resolvido.

Independentemente de ser lícita ou não, a droga causa diversos males ao organismo (alguns irreversíveis), dependendo do modo que ela é utilizada, logo, reflete na questão social e na Saúde Pública (já combalida).

Diante disso, precisa ser enfrentada com programas e ações integradas e coordenadas entre as três esferas do governo. A responsabilidade é compartilhada.

A lei 11.343/06 provocou um grande aumento no número de presos por crimes relacionados ao tráfico de drogas: entre 2007 e 2012, o número de pessoas presas por tráfico de drogas aumentou 111% – de 65.494 para 138.198.

Nesses seis anos, o tráfico de drogas ultrapassou o crime de roubo qualificado como tipo penal mais comum nas prisões.

A população carcerária feminina aumentou de cerca de 5.800 presas por tráfico em 2006 para cerca de 14.900 em 2012. Hoje, a prisão por tráfico responde por 42% de toda a população carcerária feminina.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, na sessão de quinta-feira (23), entendeu que o chamado tráfico privilegiado não deve ser considerado crime de natureza hedionda.

Assim, no tráfico privilegiado, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Émile Durkheim, sociólogo, psicólogo e filósofo francês afirmava que “a pena não tem a função de curar o crime, pois, este não é uma doença, é um fato social”. A pena é tão somente uma retribuição ao mal causado. E o mal é a ausência do bem.

Há várias comunidades terapêuticas que prestam auxílio a dependentes químicos de forma gratuita que querem se livrar das drogas precisando de ajuda e doações. Não deixemos o mal se espalhar!

TÂNIA REGINA DE MATOS é defensora pública em Várzea Grande.

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