MODELO DE REGIMENTO INTERNO PARA COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

Então, há algum tempo venho trilhando esse caminho, que é participar de atividade de alguma comunidade terapêutica, já que a procura por esses estabelecimentos é contínua e está cada vez mais difícil conseguir a internação judicial. Resolvi apoiar juntamente com outros irmãos de ideal um centro de recuperação que estava praticamente abandonado. Tive que buscar informações. Estou postando o modelo adotado, também copiado de um já existente, mas já adequado conforme a Resolução da ANVISA n.º 29, 30 de Junho de 2011, bem como a Minuta da Resolução do CONAD que  regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), as entidades que realizam o acolhimento de pessoas com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, denominadas ou não de comunidades terapêuticas.

Da natureza e finalidade
_ O ..............................é uma associação civil, de direito privado, sem fins não lucrativos, a qual se regerá pelo presente regimento e pela legislação que lhe é aplicável.  O nome de fantasia desta instituição é “..................................................”.
Dos Objetivos, Admissão e Ingresso
2.º São objetivos do Centro de Recuperação:
I-                   Atender excluídos: moradores de rua ou pessoas desprovidos de recursos financeiros;
II-                Oferecer aos acolhidos cursos de formação e aperfeiçoamento técnico-profissional;
III-             Oportunizar trabalho assalariado ou de permuta, com o objetivo de reintegrar o indivíduo ao meio social.

Parágrafo Primeiro: Não será cobrada nenhuma taxa dos assistidos, pois os mesmos serão treinados para ajudar na manutenção do .........................., durante a sua permanência.
Parágrafo Segundo: O número de acolhidos(as) será de acordo com a capacidade física da entidade.
3.º _ É proibido ingressar no Centro de Recuperação:
a) portando celulares, aparelhos de som, televisores, etc, e quaisquer outros utensílios que possam provocar ferimentos.
b) dinheiro e documentos que devem ficar retidos na secretaria do Centro de Recuperação (TD), sendo devolvidos ao final do período de internação.
_ Ao ingressar no Centro de Recuperação (TD) o acolhido deve passar por um processo de vistoria pessoal e nos pertences.
Das Condições e Dinâmica de Atendimento
Será admitido, de acordo com a disponibilidade de vagas, o usuário que for encaminhado por pela sociedade e pelos órgãos do Sistema Judiciário;
Após ser aprovada a admissão do usuário, o acolhedor resumirá as normas internas da entidade, horários e procedimentos referente ao cronograma ao acolhido, preencherá seu Plano Individual de Atendimento e o Administrador incluirá seu cadastro no sistema, abrirá uma pasta e arquivará os seus documentos, e providenciará a assistência para os cuidados de higiene e alimentação;
Após os cuidados de higiene e alimentação, se necessário, de imediato será encaminhado ao médico que procederá o exame clínico geral;
Após o exame, o médico preencherá o laudo, informando a Diretoria sobre a existência de moléstia contagiosa e/ou doença incurável, e providenciará, quando for o caso, o seu encaminhamento ao clínico especializado;
Após o exame, o médico o encaminhará ao a Assistente Social para estudo e o Técnico em Enfermagem o acomodará no dormitório, conforme sua situação clínica, física.
Do administrador
10º  O Administrador é o profissional contratado para esse fim e a ele compete:
I.         Substituir a Diretoria em suas atribuições, em todas as eventualidades;
II.        Providenciar materiais e suprimentos necessários ao desempenho adequado da entidade;
III.      Fazer as compras necessárias à manutenção da entidade. 
IV.      Observar procedimentos, ouvir informações e sugerir soluções para o bom andamento das atividades, levando ao conhecimento da diretoria.
V.        Supervisionar, coordenar, orientar e distribuir pessoas nas diversas atividades das equipes;
VI.      Cuidar para que todas as atividades estejam sendo desenvolvidas no sentido de  otimizar  seus resultados;
VII.     Promover reuniões periódicas com as equipes, com o objetivo de aprimorar os serviços;
VIII.   Prestar contas à diretoria de suas atividades e participar das reuniões com a mesma, quando convocado;
IX.      Assessorar a Diretoria, sempre que necessário;
X.        Cuidar da correspondência oficial da entidade.
XI.      Receber as doações entregues na sede da entidade e lançar nos controles de entrada, visando a prestação de contas mensal com a dispensa, limpeza e farmácia;
XII.     Efetuar os pagamentos de fornecedores da entidade;
XIII.   Fazer o controle financeiro e bancário da entidade, emitindo e assinando relatórios de prestação de contas e apresentando os extratos de contas bancários ao tesoureiro.
Parágrafo único: Enquanto esse profissional não for contratado todas essas atividades serão distribuídas entre os membros da diretoria da entidade.
Disposições Gerais
11º _ É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas e drogas no período de internação no Centro de Recuperação (DT).
12º _ Os acolhidos devem cumprir os horários e atividades – físicas e espirituais – estipulados pela diretoria da casa.
13º _ Aos acolhidos cabem os serviços de limpeza e manutenção dos espaços coletivos que deverão ser realizados por funcionários do Centro de Recuperação quando contratados.
14º _ Qualquer pessoa que queira se voluntariar na casa deverá ser avaliado pelo psicólogo.
15º _ Não poderá ser guardado nos armários ou dormitórios dos acolhidos, alimentos ou remédio de qualquer espécie.
16º _ O acolhido pode interromper o tratamento a qualquer momento e será interpretado como desligamento os acolhidos que saírem da casa sem expressa autorização da direção. Quando autorizados, devem ser acompanhados pela família ou por um funcionário.
17º _ Os acolhidos estão autorizados a receber visitas somente após 60 (sessenta dias) internação com avaliação da equipe técnica.
18º _ As visitas podem ser feitas nos domingos conforme comunicado no ato da internação.
19º _ Não é permitida a permanência de visitas dentro dos aposentos dos acolhidos.
20º _ Todas as atividades coletivas (laborterapias, atividades espirituais, palestras, etc) devem ser cumpridas pelos acolhidos.
21º _ O acolhido não poderá transitar pelo centro de recuperação sem camisa ou camiseta regata em dias de visita e em reuniões espirituais.
22º _ O período de internação é de 9 (nove) meses. Em caso de recaída, o acolhido estará sujeito a avaliação da equipe multidisciplinar e será possível o retorno do acolhido após 6 (seis) meses.
23º _ Todos os equipamentos e instalações disponíveis na casa pertencem à instituição e devem ser mantidos em perfeito estado de funcionamento pelos acolhidos.
24º _ É proibido quaisquer espécies de brigas, agressões físicas, utilização de palavrões, envolvimento afetivo. Caso isso ocorra o acolhido estará sujeito à disciplina ou ao desligamento.
25º _ As dependências da Casa podem ser vistoriadas sem aviso prévio sempre que a Diretoria julgar necessário. Caso seja encontrado algum objeto proibido por este regimento, o acolhido responsável pelo objeto estará sujeito ao desligamento.
26º _ É obrigatório participar de todas as atividades, respeitando os horários de acordo com o cronograma estabelecido.
27º _ A entidade não poderá estar vinculada a partidos políticos e os membros Diretoria não poderão fazer política utilizando o da instituição.
28º _ É expressamente proibida à contenção de acolhidos.
29º _ A entidade seguirá os 12 passos de narcóticos anônimos.
30º _ Os familiares do acolhido deverão apresentar comprovante de participação de no mínimo três reuniões de um grupo de 12 passos, preferencialmente, do Amor Exigente, para poder visitar o acolhido.
31º _ O processo de recuperação se desenvolve dentro da seguinte programação:

PROGRAMAÇÃO DIÁRIA DE SEGUNDA A SÁBADO

v  06h30min ________________________________________Acordar.
v  06h30min ___________________________________Café da manhã.
v  07h30minhrs às 11h00________________________________Tarefas, laborterapia.
v  11h30min às 14h10___________________________________Almoço e descanso.
v  15h20min ás 17h00min_________________________________Cursos.


v  Cada dia um ou dois entrará na escala para lavar as roupas, as roupas devem ser lavadas na hora do descanso ou no horário da laborterapia.

v  Sujeito à alteração, conforme a necessidade diária da casa.

Eu____________________________________________________________________aceito o tratamento dentro dessa programação e disposições da direção da casa.
Eu____________________________________________________________________aceito frequentar no mínimo três reuniões de um grupo de 12 passos. Familiar responsável

______________________________________________________________________Presidente do Centro de Recuperação Tabernáculo de Davi

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