MODELO DE REGIMENTO INTERNO PARA COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
Então, há algum tempo venho trilhando esse caminho, que é participar de atividade de alguma comunidade terapêutica, já que a procura por esses estabelecimentos é contínua e está cada vez mais difícil conseguir a internação judicial. Resolvi apoiar juntamente com outros irmãos de ideal um centro de recuperação que estava praticamente abandonado. Tive que buscar informações. Estou postando o modelo adotado, também copiado de um já existente, mas já adequado conforme a Resolução da ANVISA n.º 29, 30 de Junho de 2011, bem como a Minuta da Resolução do CONAD que regulamenta, no âmbito do Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre
Drogas (SISNAD), as entidades que
realizam o acolhimento de pessoas com
problemas decorrentes do uso, abuso ou
dependência de substância psicoativa,
denominadas ou não de comunidades
terapêuticas.
Da
natureza e finalidade
1º
_ O ..............................é uma associação civil, de
direito privado, sem fins não lucrativos, a qual se regerá pelo presente
regimento e pela legislação que lhe é aplicável. O nome de fantasia desta instituição é “..................................................”.
Dos Objetivos, Admissão e Ingresso
2.º São objetivos do
Centro de Recuperação:
I-
Atender
excluídos: moradores de rua ou pessoas desprovidos de recursos financeiros;
II-
Oferecer
aos acolhidos cursos de formação e aperfeiçoamento técnico-profissional;
III-
Oportunizar
trabalho assalariado ou de permuta, com o objetivo de reintegrar o indivíduo ao
meio social.
Parágrafo
Primeiro: Não será cobrada nenhuma taxa dos assistidos, pois
os mesmos serão treinados para ajudar na manutenção do ..........................,
durante a sua permanência.
Parágrafo
Segundo: O número de acolhidos(as) será de acordo com a
capacidade física da entidade.
3.º _ É proibido
ingressar no Centro de Recuperação:
a) portando celulares,
aparelhos de som, televisores, etc, e quaisquer outros utensílios que possam
provocar ferimentos.
b) dinheiro e
documentos que devem ficar retidos na secretaria do Centro de Recuperação (TD),
sendo devolvidos ao final do período de internação.
4º
_ Ao ingressar no Centro de Recuperação (TD) o acolhido deve passar por um
processo de vistoria pessoal e nos pertences.
Das
Condições e Dinâmica de Atendimento
5º
Será admitido, de acordo com a
disponibilidade de vagas, o usuário que for encaminhado por pela sociedade e
pelos órgãos do Sistema Judiciário;
6º
Após ser aprovada a admissão do usuário, o acolhedor resumirá as normas
internas da entidade, horários e procedimentos referente ao cronograma ao
acolhido, preencherá seu Plano Individual de Atendimento e o Administrador incluirá
seu cadastro no sistema, abrirá uma pasta e arquivará os seus documentos, e
providenciará a assistência para os cuidados de higiene e alimentação;
7º
Após os cuidados de higiene e alimentação, se necessário, de imediato será
encaminhado ao médico que procederá o exame clínico geral;
8º
Após o exame, o médico preencherá o laudo, informando a Diretoria sobre a
existência de moléstia contagiosa e/ou doença incurável, e providenciará,
quando for o caso, o seu encaminhamento ao clínico especializado;
9º
Após o exame, o médico o encaminhará ao a Assistente Social para estudo e o
Técnico em Enfermagem o acomodará no dormitório, conforme sua situação clínica,
física.
Do
administrador
10º
O Administrador é o profissional
contratado para esse fim e a ele compete:
I. Substituir a Diretoria em suas
atribuições, em todas as eventualidades;
II. Providenciar materiais e suprimentos
necessários ao desempenho adequado da entidade;
III. Fazer as compras necessárias à manutenção
da entidade.
IV. Observar procedimentos, ouvir informações
e sugerir soluções para o bom andamento das atividades, levando ao conhecimento
da diretoria.
V. Supervisionar, coordenar, orientar e
distribuir pessoas nas diversas atividades das equipes;
VI. Cuidar para que todas as atividades
estejam sendo desenvolvidas no sentido de
otimizar seus resultados;
VII. Promover reuniões periódicas com as
equipes, com o objetivo de aprimorar os serviços;
VIII. Prestar contas à diretoria de suas atividades
e participar das reuniões com a mesma, quando convocado;
IX. Assessorar a Diretoria, sempre que
necessário;
X. Cuidar da correspondência oficial da
entidade.
XI. Receber as doações entregues na sede da
entidade e lançar nos controles de entrada, visando a prestação de contas
mensal com a dispensa, limpeza e farmácia;
XII. Efetuar os pagamentos de fornecedores da
entidade;
XIII. Fazer o controle financeiro e bancário da
entidade, emitindo e assinando relatórios de prestação de contas e apresentando
os extratos de contas bancários ao tesoureiro.
Parágrafo único:
Enquanto esse profissional não for contratado todas essas atividades serão
distribuídas entre os membros da diretoria da entidade.
Disposições
Gerais
11º
_ É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas e drogas no período
de internação no Centro de Recuperação (DT).
12º
_ Os acolhidos devem cumprir os horários e atividades – físicas e espirituais –
estipulados pela diretoria da casa.
13º
_ Aos acolhidos cabem os serviços de limpeza e manutenção dos espaços coletivos
que deverão ser realizados por funcionários do Centro de Recuperação quando
contratados.
14º
_ Qualquer pessoa que queira se voluntariar na casa deverá ser avaliado pelo
psicólogo.
15º
_ Não poderá ser guardado nos armários ou dormitórios dos acolhidos, alimentos
ou remédio de qualquer espécie.
16º
_ O acolhido pode interromper o tratamento a qualquer momento e será interpretado como desligamento os acolhidos
que saírem da casa sem expressa
autorização da direção. Quando autorizados, devem ser acompanhados pela
família ou por um funcionário.
17º
_ Os acolhidos estão autorizados a receber visitas somente após 60 (sessenta
dias) internação com avaliação da equipe técnica.
18º
_ As visitas podem ser feitas nos domingos conforme comunicado no ato da
internação.
19º
_ Não é permitida a permanência de visitas dentro dos aposentos dos acolhidos.
20º
_ Todas as atividades coletivas (laborterapias, atividades espirituais,
palestras, etc) devem ser cumpridas pelos acolhidos.
21º
_ O acolhido não poderá transitar pelo centro de recuperação sem camisa ou
camiseta regata em dias de visita e em reuniões espirituais.
22º
_ O período de internação é de 9 (nove) meses. Em caso de recaída, o acolhido
estará sujeito a avaliação da equipe multidisciplinar e será possível o retorno
do acolhido após 6 (seis) meses.
23º
_ Todos os equipamentos e instalações disponíveis na casa pertencem à
instituição e devem ser mantidos em perfeito estado de funcionamento pelos acolhidos.
24º
_ É proibido quaisquer espécies de brigas, agressões físicas, utilização de
palavrões, envolvimento afetivo. Caso
isso ocorra o acolhido estará sujeito à disciplina ou ao desligamento.
25º
_ As dependências da Casa podem ser vistoriadas sem aviso prévio sempre que a
Diretoria julgar necessário. Caso seja encontrado algum objeto proibido por
este regimento, o acolhido responsável pelo objeto estará sujeito ao
desligamento.
26º
_ É obrigatório participar de todas as atividades, respeitando os horários de
acordo com o cronograma estabelecido.
27º
_ A entidade não poderá estar vinculada a partidos políticos e os membros Diretoria
não poderão fazer política utilizando o da instituição.
28º
_ É expressamente proibida à contenção de acolhidos.
29º
_ A entidade seguirá os 12 passos de narcóticos anônimos.
30º
_ Os
familiares do acolhido deverão apresentar comprovante de participação de no
mínimo três reuniões de um grupo de 12 passos, preferencialmente, do Amor
Exigente, para poder visitar o acolhido.
31º
_ O processo de recuperação se desenvolve dentro da seguinte programação:
PROGRAMAÇÃO DIÁRIA
DE SEGUNDA A SÁBADO
v 06h30min
________________________________________Acordar.
v 06h30min
___________________________________Café da manhã.
v 07h30minhrs
às 11h00________________________________Tarefas, laborterapia.
v 11h30min
às 14h10___________________________________Almoço e descanso.
v 15h20min
ás 17h00min_________________________________Cursos.
v Cada
dia um ou dois entrará na escala para lavar as roupas, as roupas devem ser
lavadas na hora do descanso ou no horário da laborterapia.
v Sujeito
à alteração, conforme a necessidade diária da casa.
Eu____________________________________________________________________aceito
o tratamento dentro dessa programação e disposições da direção da casa.
Eu____________________________________________________________________aceito
frequentar no mínimo três reuniões de um grupo de 12 passos. Familiar responsável
______________________________________________________________________Presidente
do Centro de Recuperação Tabernáculo de Davi
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