Transgênero pode ter sexo alterado no registro mesmo sem cirurgia, decide TJ-RS
21 de junho de 2014, 07:59h
Não
é razoável permitir que um transgênero consiga alterar, no registro
civil, o seu nome masculino por outro feminino, mas não o indicativo de
sexo. A
falta de cirurgia de mudança de sexo, mesmo não havendo norma
específica disciplinando o assunto, não impede que o gênero seja
alterado.
A questão foi julgada pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reformou decisão que, embora permitisse a troca do nome, negou alteração de sexo no registro de um homem que se via como mulher.
O
desembargador Rui Portanova, relator do recurso recebido pela câmara,
disse que o Poder Judiciário, agindo assim, causa à parte autora uma
situação socialmente mais constrangedora do que se tivesse deixado tudo
como estava.
Para
Portanova, tanto o nome quanto a designação sexual constante do registro
civil servem para identificar a pessoa no meio social. Assim, se o
autor se identifica como mulher — tanto que já ostenta nome feminino —, é
esta condição que seu registro deve espelhar. Por isso, é irrelevante a
falta de cirurgia de transgenitalização, pois gênero e sexo não se
confundem.
‘‘Enfim, a
condição de transgênero, por si só, já evidencia que a pessoa não se
enquadra no gênero de nascimento, sendo, de rigor, que a sua real
condição seja descrita em seu registro civil, tal como ela se apresenta
socialmente’’, concluiu. O acórdão foi lavrado na sessão de 5 de junho.
Mente x corpo
A parte autora contou à Justiça que, desde a infância, teve conduta inclinada para o sexo feminino. E que, em função do comportamento, passou por situações de rejeição social e consequentes traumas psíquicos. Embora não tenha feito a cirurgia de transgenitalização, pediu a mudança de nome e de sexo em seu registro civil.
A parte autora contou à Justiça que, desde a infância, teve conduta inclinada para o sexo feminino. E que, em função do comportamento, passou por situações de rejeição social e consequentes traumas psíquicos. Embora não tenha feito a cirurgia de transgenitalização, pediu a mudança de nome e de sexo em seu registro civil.
Em
seu favor, citou as conclusões favoráveis do laudo de avaliação
psicológica. O documento
atesta que a ‘‘periciada’’ possui uma identidade de gênero feminino,
toma hormônios desde os 14 anos, apresenta-se como mulher e assumiu a
enteada como filha.
Mas o
juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para
alterar seu nome de registro. Segundo a sentença, “ante a inexistência
de regramento específico em nosso sistema jurídico, estabeleceu este
juízo, para deferimento da alteração de sexo, a realização do
procedimento cirúrgico de transgenitalização como marco identificador
maior do processo de adequação do sexo biológico de nascimento ao sexo
psicossocial, o que se encontra ausente no presente caso”.
Clique aqui para ler o acórdão.
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