Justiça autoriza nome fictício de mãe em certidão de criança

Letícia Lins (11/06/14)
RECIFE - De direito, mas não de fato. A Juíza Paula Maria Malta Teixeira do Rego, da Décima Primeira Vara de Família e Registro Civil da capital, autorizou um pai solteiro a colocar o nome de uma mãe fictícia na certidão de nascimento de uma criança adotada. A iniciativa foi divulgada na quarta-feira pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas a identidade dos envolvidos foi mantida em sigilo, porque o processo correu em segredo de Justiça.
Segundo o pai da menor, a ausência do nome da mãe no registro civil vem gerando uma série de problemas já que a maioria das instituições, na hora de qualquer cadastramento, exige o nome da genitora nos documentos da criança. Ele ajuizou uma ação, para facilitar a vida do menor. Acredita, também, que o fato de ter um nome materno na certidão, pode evitar a possibilidade de bullying na escola ou no meio social. A criança beneficiada é do sexo masculino, e tem três anos. O pai, 31.
O Ministério Público concordou em atender ao pedido do pai adotivo. Depois de avaliar os autos enviados pela juíza, a Promotora Norma Sales deu parecer, ressaltando apenas que o nome da mãe (fictícia) não poderia ser o mesmo da mãe biológica. Ela lembrou que o ato de adoção “rompe com os vínculos com os pais biológicos e parentes naturais”, não sendo possível colocar-se o nome da mãe verdadeira nos documentos.
A juíza invocou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que em seu artigo terceiro determina que devem ser asseguradas aos menores todas as oportunidades e facilidades para possibilitar desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
“O pleito baseia-se no melhor interesse do menor, pois, segundo alega, a ausência do nome materno em seu registro de nascimento já causa e provavelmente causar-lhe-á embaraços ainda maiores em sua vida cotidiana”, reconheceu a juíza, em sua sentença. Ela alegou que o pedido, “embora bastante peculiar” encontra guarida não só no Eca, mas na própria Constituição Federal.
Citou os artigos 226 e 227 da Carta Magna, que dispõe sobre direitos e deveres da família e da sociedade para com as crianças. Afirmou, ainda, que o deferimento ao pedido atende ao Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário desde 1992. O Pacto permite o direito de inclusão de nomes de genitores, mesmo que fictícios, em caso de necessidade alegada pelos pais adotivos.
 

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