Município deve pagar escola se não tiver vaga na rede pública
Hoje é dia da Educação e para lembrar a data segue jurisprudência interessante sobre direito da criança a ter acesso a educação:
22 abril 2014
A
criança que não consegue vagas na rede municipal de ensino tem violado
seu direito líquido e certo de ter acesso à educação, conforme estipula a
Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Com esse
entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás
determinou que a Secretaria de Educação de Goiânia abra vaga para uma
menina e, se a medida não for possível, banque a matrícula dela em
estabelecimento de ensino particular.
“A
garantia de atendimento ao menor, em
estabelecimento de ensino infantil, compreendendo creche ou pré-escola,
é um direito fundamental”, afirmou o desembargador Norival Santomé,
relator do caso, ao atender Mandado de Segurança ajuizado pela mãe da
garota em 2013. Ela já havia conseguido decisão favorável em primeira
instância no ano passado, o que permitiu a matrícula em uma unidade do
Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI).
Segundo
a advogada Floraci Santana Morais, que defendeu a menina, já houve mais
de 250 casos desde 2012 em que pais cobraram na Justiça a matrícula em
escolas municipais da capital goiana, após serem informadas pelas
unidades que não havia vagas. A secretaria anunciou neste ano que vai
construir novas escolas na cidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Processo 245502-39.2013.8.09.0052
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