PROJETO VIOLÊNCIA DE GÊNERO, SUPERAÇÃO POSSÍVEL

Para recebimento do certificado – oferecido pela Coordenação de Extensão da Universidade Federal de Mato Grosso – será exigido o cumprimento de, no mínimo, 75% de frequência por módulo. MEC/Sesu/PROEXT 2013 Este programa é resultado do esforço coletivo de representantes das Varas Especializadas de Violência Doméstica contra a Mulher, da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Universidade Federal de Mato Grosso, através do Núcleo Interinstitucional de Estudos da Violência e Cidadania – NIEVCi que, numa tentativa de contribuir para a superação de práticas de violência de gênero, volta-se para intervir junto ao Sistema Prisional do município
de Cuiabá/MT visando os homens aprisionados em decorrência da Lei 11.340 e a equipe profissional do Centro de Ressocialização de Cuiaba/MT, além de instituições que compõem a rede de atendimento às pessoas em situação de violência doméstica e familiar.


Núcleo Interinstitucional de Estudo da Violência e Cidadania – NIEVCi UFMT/ICHS – Sala 49
Telefone: (065) 3615-8033 Ramal 225


Comentários

CONVITE
Passei por aqui lendo, e, em visita ao seu blog.
Eu também tenho um, só que muito simples.
Estou lhe convidando a visitar-me, e, se possível seguirmos juntos por eles, e, com eles. Sempre gostei de escrever, expor as minhas idéias e compartilhar com as pessoas, independente da classe Social, do Credo Religioso, da Opção Sexual, ou, da Etnia.
Para mim, o que vai interessar é o nosso intercâmbio de idéias, e, de pensamentos.
Estou lá, no meu Espaço Simplório, esperando por você.
E, eu, já estou Seguindo o seu blog.
Força, Paz, Amizade e Alegria
Para você, um abraço do Brasil.
www.josemariacosta.com
Rê51 disse…
Bom dia , doutora. Preciso de conselho. Meu filho é dependente químico.Foi internado 23 vezes. Vendeu minha casa inteira várias vezes, toma todo meu dinheiro, me deixa passar fome.Não tenho com interná-lo, minha renda é pequena. Sou divorciada, desde que ele tinha 8 anos de idade, e o criei sem ajuda do pai, que nunca achou que depois da separação tivesse obrigação com ele. Tenho 2 filhos com ele. Nunca fui separada , de fato, porque fiquei grávida no mes seguinte, quando meu marido pediu separação. Quando o divorcio foi homologado,, 1986, eu morava regularmente com ele. Mas devido aos adultérios, vim morar com meu pai, em Taubaté, sem descontinuar o casamento, porque ele impunha dar ajuda financeira, apenas se tivesse sexo. Isto até 1995. Só que se casou em 1989, com uma das amantes. Neste tempo, meu filho começou com crack. Tinha ajuda eventual com pensão alimentos.Aos 18 anos, ele nunca mais quis ajudar no sustento. Aos 24, meu filho foi internado pela primeira vez, com ajuda da família do pai, que me acusa como culpada, pela droga, e não cre que isso é doença. Ele, hoje, está cuspindo sangue, mas o pai, sabendo que estou passando fome, por causa dos gastos com a droga quer mandá-lo para a casa de um pastor, ao invés de uma clinica. Sofro violência dele, da mulher, e do meu filho, estou doente, sinto medo das cobranças de traficantes na minha porta, e meu ex marido, mudou-se, recusando-se a dizer onde mora. Quero saber o que fazer. Meu filho pede para ser internado, o pai o humilha, não permite que entre em sua casa, porque sua mulher nunca gostou, e maltrata meus 2 filhos desde pequenos.Os 2 tem problemas com ela.Eles tem outra filha, 18 anos, tratada com todo luxo e não querem misturá-la, ao meu, por ser "drogado". Posso pedir pensão para tratamento, com urgência? Preciso me tratar, quero que meu filho vá morar com ele, estou cansada, com depressão e tristeza. Vivo com medo. É muita violência, por muitos anos seguidos! Muito grata pela ajuda. Deus possa lhe abençoar, já que LEI, só protege homens e amantes!
Tânia Defensora disse…
Saudações!

Não há como obrigar seu ex marido a receber seu filho já que este é maior e capaz (24 anos).

Você pode requerer a internação compulsória dele propondo uma ação de obrigação de fazer contra o Estado para que este pague as despesas com o tratamento.

Procure a Defensoria Pública do seu Estado, lá você poderá ser informado do procedimento.

Boa sorte!

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