Mulheres são 7% dos presos no país Encontro Nacional do Encarceramento Feminino debate o tema



LEIDIANE MONTFORT
SISTEMA CARCERÁRIO

JORGE WAMBURG

BRASÍLIA

O Brasil tem a quarta população carcerária do mundo, com 550 mil detentos, dos quais 35 mil são mulheres, o que corresponde a 7% do total, um número que vem crescendo de forma “assustadora”, principalmente pelo envolvimento com tráfico de drogas, e elas sofrem com discriminação, violência e falta de assistência médica nas cadeias, segundo o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano Losekann. Esta situação é motivo dos debates do 2º Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, que se encerra hoje na Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), em Brasília, com a participação de especialistas e autoridades do setor penitenciário e do Poder Judiciário. Entre as mulheres encarceradas nas prisões brasileiras, há 829 estrangeiras, que passam ainda por piores situações, por não entenderem o português, o processo judicial do país e os seus direitos, o que dificulta ainda mais até mesmo sua situação quando saem da cadeia, pois não têm documentação para trabalhar, quando não são expulsas do país, já que têm o passaporte apreendido e muitas não conseguem recuperá-lo. Situações como essas foram expostas pelo juiz Luciano Losekann, também coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do Conselho Nacional de Justiça. Entre as dificuldades que as presidiárias
enfrentam no cárcere está o não atendimento às suas necessidades
de gênero, como, tratamento ginecológico, fornecimento de absorventes e espaço materno-infantil para as mães e seus bebês. Na questão da assistência médica, essa situação decorre da falta de pro-
fissionais especializados, pois o sistema penitenciário brasileiro conta com apenas 15 médicos ginecologistas para uma população de 35.039 presas, ou seja, um profissional para cada grupo de 2.335 mulheres, segundo dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, de dezembro de 2012.

Fonte: a Gazeta

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MODELO DE ROTEIRO DE ABERTURA DE EVENTOS EM GERAL

Diferenças entre Conferência, Congresso, Fórum, Painel, Seminário e Simpósio

TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR ou DIREITOS NA RELAÇÃO EXTRACONJUGAL