Artigo - Pela derrubada do PLP 114/11! Pela aprovação da PEC das comarcas e da PEC da autonomia da Defensoria Pública da União!


Por Paulo Lemos

A Defensoria Pública é a instituição de Estado responsável pela defesa e orientação jurídica dos necessitados, pela promoção de direitos humanos. Tem como objetivos a primazia pela dignidade da pessoa humana, a redução da desigualdades sociais, a garantia da ampla defesa e do contraditório, a se ter direitos, entre outros.
Em grande e na maioria das vezes está atuando contra o Estado e o Governo. Como garantir essa atuação sem autonomia? Como um defensor entra numa briga tendo que responder ao governo?
Quando o governo de SP foi com tudo contra a população em situação de rua no episódio da cracolândia, o único órgão do sistema de justiça que lá estava, brigando, com defensor apanhando da polícia e entrando na frente de camburão foi a Defensoria Pública.
Somente com a EC nº 45/04 é que se começou a ouvir falar em Defensoria Pública atuante. Por que? Porque foi lá que as DPEs ganharam autonomia e começaram a fazer concurso, garantir a independência funcional dos defensores, pararam de abaixar a cabeça pro governo e foram pra luta. É bem aquém do que se pode ter, mas já é algo. E algo bem recente, entre a autonomia prevista na Constituição Federal e a de fato decorreram muitos anos. Tem Defensoria Pública que até hoje não tem autonomia de fato e nem de direito.
Quem acompanha os informativos dos tribunais superiores tem percebido nitidamente a influência das Defensorias Públicas não só na jurisprudência criminal, como em todas as áreas do Direito, desde o Direito de Família, passando pela violência doméstica, criança e adolescente, acesso a medicamentos e cirurgias, moradia, até os demais direitos considerados humanos e fundamentais pelo ordenamento jurídico nacional e internacional.
A imensa maioria da jurisprudência garantista e social, hoje, tem sido construída pela Defensoria Pública.
Infelizmente outras instituições do sistema de justiça têm se pautado pela repressão a pobres e trabalhadores. Quem está do outro lado fazendo o combate, na defesa das garantias individuais e dos direitos sociais? Sim, têm-se os advogados populares, do qual os próprios defensores públicos se espelham. Só que quem tem capilaridade e presença maior, além de mais responsabilidade, prerrogativas e atribuições, naturalmente, são os Defensores Públicos.
Porém, mesmo com a capilaridade acentuada acima, ela é insuficiente, quase insignificante no caso da Defensoria Pública da União.
As Defensorias Públicas estaduais sequer estão presentes em metade das comarcas do país, enquanto que a Defensoria Pública da União é quase invisível no sistema de justiça nacional, com míseros 470 defensores para o Brasil todo. Não se faz cócegas na União com seus 8000 (oito mil) advogados-gerais, que assim quer que as coisas continuem.
Com autonomia, sabe-se que é provável que a Defensoria Pública comece a incomodar, na defesa intransigente dos direitos de seus usuários, seja em face de quem for, onde e quando for.
Por isso se faz necessário que os movimentos e manifestações populares incorporem em sua pauta política a defesa da derrubada ao PLP nº 114/11 e à PEC das Comarcas, que darão condições à universalização dos serviços da Defensoria Pública Estadual no país, e à PEC da Autonomia da Defensoria Pública da União, que lhe retirará da situação de submissão que se encontra hodiernamente, isso, para se ter uma Defensoria Pública, seja estadual ou federal, presente, forte, autônoma, independente e atuante, em conjunto com a sociedade civil, em todos os rincões do Brasil.
Há um forte indicativo de que o veto presidencial ao PLP 114/11 entre na pauta e seja analisado nesta quarta-feira (03/07/13) pelo Congresso Nacional.
Espera-se que a classe política não seja condescendente com o status quo de desalento dos direitos de acesso à justiça, de defesa e a se ter direitos das pessoas empobrecidas de nosso país, revertendo esse quadro discriminatório de apartheid sócio-jurídico-estatal; a começar pela imediata derrubada do veto ao PLP 114/11.

* Paulo Lemos é Ouvidor-Geral da Defensoria Pública de Mato Grosso

Comentários

Luma Rosa disse…
Devidamente compartilhado, Tânia!
Bom restinho de semana!!
Beijus,

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