APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA
Em meio a um período bastante conturbado no que tange à
violência no estado, Mato Grosso sediará um Seminário sobre a “Aplicabilidade
da Lei 11.340/06”.
O evento será promovido pela Defensoria Pública, em
Cuiabá, no próximo dia 13 de Junho, antecedendo à reunião da Comissão de
Defesa da Mulher do Colégio Nacional de Defensores Públicos (CONDEGE) que
acontece no dia 14.
Defensores e defensoras públicas que atuam nos núcleos
especializados e que representam seus estados na Comissão de Defesa da Mulher
junto ao CONDEGE estarão presentes para debater o assunto.
O quadro da segurança pública da grande Cuiabá é
preocupante. Um levantamento feito pela Polícia Judiciária Civil apontou que
Várzea Grande, com 250 mil habitantes, é a cidade mais violenta de Mato Grosso.
Em 10 anos, 1.038 pessoas foram assassinadas. Proporcionalmente, a Cidade
Industrial é mais violenta que a Capital, que tem 600 mil moradores e registrou
1.789 mortes. Nos quatro primeiros meses do ano, 49 pessoas já foram
assassinadas na terra de Couto Magalhães.
Além disso, Várzea Grande faz parte do “G 100”, grupo que
engloba os cem municípios do Brasil, com mais de 80 mil habitantes e que
apresentam alta vulnerabilidade social (dados divulgados pela Frente Nacional
de Prefeitos em janeiro deste ano).
Atuando há seis anos junto à Vara de Violência Doméstica
em Várzea Grande, não foram raras as vezes que ouvi de algumas mulheres,
moradoras dos bairros mais periféricos da cidade: _ quero garantia de vida!
Eu pensanva: “só Jesus na causa peticionando a Deus”. Se
já era difícil convencer a vítima (residente no bairro São Mateus, Princesa do
Sol e outros) que ela estaria protegida com as medidas protetivas, agora, com o
homicídio de uma juíza dentro do fórum, praticado pelo ex-marido, fica muito mais
complicado.
O assassinato de
uma autoridade expõe a fragilidade não só lei Maria da Penha, mas de todas as
leis do nosso País diante de pessoas que não possuem alteridade, amor ao
próximo, uma educação livre de preconceitos e uma boa formação adquirida no
seio de uma família.
Não deixo de defender a lei 11.340/06 e todas as outras
que tem o objetivo de coibir a violência de modo geral. Elas ainda nos são
necessárias, pois, não conseguimos evoluir o suficiente para viver em sociedade
sem desrespeitar os direitos dos outros.
Todavia é preciso aplicar as leis na sua integralidade! O
Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Execução Penal, o Estatuto do
Idoso, a Lei Maria da Penha e tantas outras são instrumentos legais que não têm
sido aplicados como concebidos por falta de políticas estruturantes.
É preciso investimentos em todas essas áreas e na
ausência desses, não resta alternativa senão a propositura de ações contra os
entes públicos.
Em fevereiro de 2011 a Defensoria Pública do Estado
propôs uma ação civil pública obrigando o Município de Várzea Grande e o Estado
a construírem um Centro de Reabilitação para os Agressores, cuja previsão legal
é amparada pelo artigo 35 da lei Maria da Penha e pela própria Constituição
Federal em seu artigo 5.o, inciso LXVIII, ocorre que após dois anos,
o processo ainda não foi julgado.
Tem se tornado regra a prisão em flagrante nos casos de
violêcia doméstica ser convertida em prisão preventiva (inclusive nos crimes de
ameaça) exatamente para evitar acontecimentos trágicos como o de Alto Taquari.
Portanto, se o agressor da lei Maria da Penha irá cumprir
sua pena de forma provisória, ele deveria ficar preso num centro de educação
para entender que o seu agir foi indevido.
Em recente visita a cadeia pública de Várzea Grande fui
informada que três agentes prisionais foram contagiados por tuberculose. Nove
presos estão infectados pelo bacilo e não há previsão de médicos para atender o
estabelecimento.
É claro que há presos da lei Maria da Penha no local. Se
o agressor se arrepender do que fez e a mulher (mãe, esposa ou irmã) quiser uma
reaproximação ainda terá que conviver com o fantasma de doenças como
tuberculose e hanseníase. É assim que protegemos nossas mulheres...
Tânia Regina de Matos
É Defensora Pública (atuando na defesa da vítima e na vara de execução penal)
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