SAÚDE E CIDADANIA
Mais um artigo sobre internação compulsória:
A internação
compulsória de adultos viciados em crack, estabelecida inicialmente na cidade
do Rio de Janeiro e agora em São Paulo, precisa, como pressuposto inexorável,
priorizar o tratamento e recuperação. Não se pode imaginar que seres humanos
dependentes dessa droga sejam recolhidos a instituições do Estado apenas para
que as ruas fiquem mais bonitas e a sociedade tenha a sensação de que o grave
problema foi atenuado. É crucial a preocupação efetiva com essas pessoas, seu
destino, condição física e emocional e reinserção familiar e social.
A recuperação dos
flagelados pelo crack é muito lenta, complexa e de sucesso muito difícil. Os
especialistas sempre alertam sobre o alto e fulminante poder viciante dessa substância,
que subjuga a consciência e os neurônios com imensa velocidade e grau de
toxidade. Mais barato do que a cocaína, leva apenas 15 segundos para chegar ao cérebro
após a inalação por cachimbo e causa efeitos imediatos, como forte aceleração
dos batimentos cardíacos, aumento da pressão arterial, dilatação das pupilas, suor
intenso, tremor muscular, excitação acentuada e indiferença à dor e ao cansaço.
Em 15 minutos, surge de novo a necessidade de inalar a fumaça de outra pedra. Nesse
curto período, a abstinência já causa desgaste físico, prostração e depressão profunda.
Por isso, ao tirar compulsoriamente os viciados das ruas é necessário ter
estruturado todo um programa de saúde, psicologia, assistência social e
jurídica, visando o seu tratamento e à preservação de seus direitos de
cidadania.
Contudo, não se pode
entender a medida como suficiente para solucionar o grave problema. É
necessário tornar mais eficaz o combate ao tráfico, bem como a conscientização
da sociedade sobre os malefícios do consumo de entorpecentes. Trata-se de um
desafio para toda a sociedade e não apenas para o poder público.
É fundamental o papel
dos pais, mães e responsáveis, das escolas e professores no esclarecimento de
crianças e jovens e criação de uma nova cultura contrária às drogas
e muito transparente
quanto aos danos que causam aos indivíduos.
Conscientização e
prevenção constituem-se em providências obrigatórias para o combate do problema
em longo prazo. A internação compulsória, fundamentada no art.9 ́ da Lei
10.261/01 e/ou no art. 1.777 do Código Civil, parece tornar-se uma alternativa
inevitável para tratar e atender pacientes dependentes do crack potencialmente
capazes de causar mal a si próprios ou a terceiros, considerando a dimensão
epidemiológica que o problema vem ganhando no Brasil.
Não há mais como
ignorar a situação e deixar essas pessoas abandonadas à própria sorte. O enfoque
de seu recolhimento, porém, no conceito e na prática, não pode, nem de longe, ter
conotação punitiva. Trata-se de uma questão de saúde pública e social que o Estado
tem o dever de atender, respeitando os viciados como pacientes e cidadãos em situação
de risco. DESEMBARGADOR CLÁUDIO DELL ’ORTO É O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (AMAERJ).
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