SOBRE A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
Estou mais uma vez às voltas com esse assunto. Tenho procurado ler sobre o tema, pois, familiares de adictos de baixíssima renda, tem procurado a Defensoria Pública pedindo orientação. O que fazer com o parente viciado que já vendeu todos os móveis da casa? Apesar de ser favorável a internação compulsória de dependentes químicos que causam prejuízos e expõem a perigo a vida de seus familiares, há firme posição contrária do Conselho Federal de Psicologia, a qual não podemos ignorar. Li o artigo abaixo e resolvi postar.
A Operação Centro Legal, estabelecida na
cidade de São Paulo, para desmanchar a “cracolândia”, suscitou novo debate sobre
a questão da internação compulsória de adultos, crianças e adolescentes em
razão da dependência química.
A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
do Governo do Estado de São Paulo, informou que foram feitas duzentas internações
para tratamento dos dependentes químicos nessa operação. Todas, mediante anuência
da vítima da droga. Faltando políticas públicas efetivas para o atendimento de
saúde ao dependente químico, restam sempre questões acerca da legalidade da
internação compulsória, temendo-se que o Estado largue os dependentes em
subestrutura de atendimento que, de verdade, não promovam a reabilitação do
viciado, transformando os respectivos espaços, em depósito de dependentes
químicos, como já aconteceu com os manicômios num passado recente. É manifesto,
portanto, que a sociedade enfrenta grave problema de saúde pública nesse
particular que, a par de desencadear insegurança, impõe sofrimento aos dependentes
e seus familiares. Segundo levantamento da Confederação Nacional dos
Municípios, 70% deles já registram a venda e consumo de “crack”, derivado da
cocaína, droga mais difundida entre os dependentes químicos, visto o baixo custo
de aquisição. Como conseqüência temos, principalmente nos grandes centros
urbanos, viciados em drogas praticando crimes, abandonados pelas famílias e
necessitando de internação compulsória, que acaba não se desenvolvendo como
medida de saúde necessária, por concordância dos poderes constituídos às orientações
que são contra a medida. Ocorre que, consta no artigo 196 da Constituição
Federal, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O texto
constitucional de 1988 é um estatuto de promoção da dignidade humana! Com
efeito, a saúde é um elemento para o desenvolvimento da dignidade humana, notadamente
no que diz respeito à criança e ao adolescente. Nesse particular, inclusive, destacamos
o artigo 227 da Constituição, que determina ser dever da família, da sociedade
e do Estado, promover meios e oportunidades à vida e à saúde da criança e do
adolescente. Desse modo, não se tem nenhuma dúvida acerca da pertinência e da
legalidade da internação compulsória. Um viciado abandonado a própria sorte e, mais
ainda, um menor viciado, sem discernimento para aceitar ou não qualquer tipo de
tratamento, impõe ao Estado, o dever de acatar a internação compulsória em atendimento
ao texto constitucional. Analisado o Estatuto da Criança e do Adolescente, não
se pode duvidar que a internação compulsória se justifica como medida protetiva
da criança e do adolescente viciado em drogas, porque, de mais a mais, não tem
condições esse ser humano, de decidir pela escolha (ou não) do tratamento. Não
se nega razão à corrente psiquiátrica que defende ser o tratamento sem adesão
da pessoa viciada, de baixo resultado na reabilitação. No entanto, não se pode
negar àquele que não tem condições de decidir sobre a sua vida e saúde, a
oportunidade de percorrer os caminhos da reabilitação. Deve-se primar pela
proteção da saúde e da integridade física e psicológica do viciado, ainda que
seu esforço pessoal não enseje bons resultados. A internação compulsória vem ao
encontro da dignidade do ser humano e isso não pode ser negado àquele que,
tendo-a perdido nos caminhos da droga, precisa ser reabilitado. Pelo menos, que
se dê a chance de reabilitação. Isso é dever do Estado, da família e da
sociedade por via reflexa. Digamos SIM à internação compulsória!
ELAINE RODRIGUES É ADVOGADA E CONSULTORA EMPRESARIAL DO
GABINETE JURÍDICO CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO LTDA.
CONTATO@GABINETEJURIDICO.COM.BR
Comentários
Boa sorte!!