Condenada por tráfico conquista direito a pena alternativa
Condenada a 20 meses de detenção por tráfico de entorpecentes, a reeducanda J.M.C., de Rosário Oeste (100 Km de Cuiabá), conquistou a substituição do restante de sua pena, que seria cumprida em regime semi-aberto, por prestação de serviços à comunidade (pena restritiva de direitos).
O pedido, feito em suas Alegações Finais pela Defensora Pública Odila de Fátima dos Santos, foi apreciado pelo juiz de Direito Adilson Polegato de Freitas e, com a decisão do magistrado, J.M.C. já se encontra em liberdade e pagará o restante da pena com a prestação de serviços à comunidade.
De acordo com a Defensora Pública esta foi uma decisão inédita em Rosário Oeste, visto que, para os condenados por tráfico de entorpecentes, a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito sempre despertou intensas discussões, pois a aplicação da pena alternativa foi expressamente vedada no art. 44 da Lei de drogas, explicou Odila.
Observo que a reeducanda é primária e sem antecedentes criminais e trabalhava em atividade licita antes de ser segregada, tendo possibilidade de reestruturar sua vida ao deixar o cárcere, afirmou o juiz, em trecho da decisão.
Fonte: site da Defensoria Pública de MT
Cuiabá, 17 de janeiro de 2011.
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