Cinco foram os vencedores do Prêmio Boas práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha

Data: 03/08/2010

A premiação honrosa vai para Maria da Penha, farmacêutica que deu nome à legislação

A advogada Leila Linhares Barsted, o Instituto Avon, o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade Federal de Minas Gerais (Nepem – UFMG), a Secretaria de Estado de Política para as Mulheres e Promoção da Igualdade Racial de Goiás (Semira) e a jornalista Elen Almeidah são os vencedores da primeira edição do Prêmio “Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha”, divulgados, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), durante o quarto aniversário da Lei Maria da Penha. Das 181 indicações de pessoas físicas ou jurídicas, 15 foram finalistas das categorias Implantação de Programas e Políticas; Criação e Implementação de Serviços; Idealização ou Realização de Campanhas; Realização de Estudos e Pesquisas; e Realização de Matérias Jornalísticas. A premiação honrosa vai para Maria da Penha, farmacêutica que deu nome à legislação.

O prêmio foi criado para divulgar as práticas e experiências bem sucedias na implementação da Lei, seja por meio de ações que contribuem para o seu fortalecimento ou como forma de incentivar a sua correta aplicação. Participaram da cerimônia, as ministras Nilcéa Freire, da SPM, e Isabella Teixeira, do Meio Ambiente, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Morgana Richa, a presidente do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Adriana Ramos, e outras autoridades.

Lei Maria da Penha - Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340/2006, leva o nome da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica em função de agressões sucessivas de um marido violento. A Lei representa avanço na promoção dos direitos fundamentais, na tutela dos direitos das mulheres que sofrem com a violência doméstica. Nestes quatro anos, a Lei avançou significativamente no combate à violência contra a mulher, com medidas como aumento do tempo de prisão dos agressores, eliminação do pagamento de cestas básicas como forma de punição. Outra medida importante com a edição da lei é o fato de que o agressor pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada se ameaçar a vítima.

Veja o perfil das vencedoras

Comentários

Tania Regina disse…
Tania,
Estou dando uma pausa no blog de variedades e criei um blog de temática jurídica . Veja :

http://tania-bloglegal.blogspot.com/

Linkei seu blog lá, ok?

Abç

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