Juiz de Mato Grosso cita até música de Kelly Key em sentenças


A ação cuja sentença cita a letra da música da Kelly Key foi proposta pelo meu colega João Paulo de Carvalho, Defensor Público que atua junto ao Juizado do Consumidor.

RODRIGO VARGAS
DE CUIABÁ

Um juiz da Vara de Sucessão e Famílias de Cuiabá (MT) vem ganhando notoriedade por conta de sentenças em que usa tom coloquial, gírias, letras de músicas, poemas e trechos da Bíblia.

Em uma decisão contra um plano de saúde, o juiz Luiz Carlos da Costa, 53, usou até a íntegra da letra da música "Baba, Baby", sucesso na voz da cantora pop Kelly Key.

Na sentença, o juiz diz que, diante da tentativa da empresa de negar um tipo de tratamento de saúde à segurada, é a própria "Carta Magna" quem "cantarola" os versos.

"Isso é para você aprender a nunca mais me esnobar", diz a letra, em um trecho. A citação vem sendo alvo de debates nas faculdades de Direito da cidade.

Em outro caso, em que um sobrinho pedia pensão alimentícia aos tios, o juiz avisa na sentença que a "notícia não será muito boa" para ele.

"Sobrinho não pode pedir alimento ao tio [...]. Só se pode pedir verba alimentícia para os manos e manas: tanto os tiozinhos quanto as tiazinhas estão de fora. Não sei se pediram, quando da elaboração da lei: nos inclua fora dessa!", diz.

Em outra ação, uma mãe pede o reconhecimento de uma união estável de 18 anos com o companheiro falecido. Ou juiz dá decisão favorável antes mesmo de citar a outra parte, por considerar a situação da mulher "pobre de marré, marré".

"O juiz pode decidir assim, de cara, de plano? Pode sim. Sempre digo que no recipiente das leis não cabe todo o conteúdo da vida", diz o juiz, na decisão.

Natural de Governador Valadares (MG) e com 24 anos de magistratura em Mato Grosso, o juiz Luiz Carlos da Costa é apontado por seus colegas de gabinete como extrovertido, mas reservado em relação à vida pessoal.

Sempre avesso a jornalistas, o juiz não falou à reportagem por outro motivo: entrou em férias na última sexta-feira (9).

Para o advogado Naime Márcio Martins Moraes, presidente da seção mato-grossense do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o trabalho do juiz é "exemplar".

"Eu acho fantástico quando um juiz toma a iniciativa de se aproximar da sociedade, em uma linguagem que todos entendem", disse.


fonte: FOLHA DE S PAULO

Comentários

Luma Rosa disse…
Tânia, se não há deboche e está sob o amparo da lei, tudo bem, não é? Ele deve escrever como fala e isto não tira a seriedade da função, apenas se aproxima mais do entendimento das massas!
Bom Domingo! Beijus,
Anônimo disse…
Drª Tania
Gostaria que me enviasse um modelo de petiçao de requerimento de medida protetiva. Obrigada
e-mail
silviahilaneides@hotmail.com
Unknown disse…
Dra. Tania, li que a sra. não tem conseguido responder aos comentários,mas ainda assim vou tentar. Estou na mesma situação da advogada mariana, que lhe fez uma pergunta sobre afirmações falsas ensejando instauração de processo com base na lei maria da penha. Pergunto: qual a providência a ser tomada se a pessoa é inocente e se trata apenas de vingança devido á não concordância com a partilha de bens?
Tânia Defensora disse…
Oi Claúdia!
É lamentável que se utilizem da lei com esse intuito.
Se houver testemunhas é imprescindível que se registre a ocorrência por Denunciação Caluniosa.
Mas se não houver... e se foi a mulher que foi a Delegacia...bom...
a vítima... é protegida amplamente pela lei...
O suposto crime deixou vestígios? Hematomas? Se não, registre mesmo que não haja testemunhas e bata na tecla de falta de provas.
Boa sorte.

Postagens mais visitadas deste blog

MODELO DE ROTEIRO DE ABERTURA DE EVENTOS EM GERAL

Diferenças entre Conferência, Congresso, Fórum, Painel, Seminário e Simpósio

TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR ou DIREITOS NA RELAÇÃO EXTRACONJUGAL