CASAL DE HOMOSSEXUAIS CONSEGUE ADOTAR


Um casal de homossexuais conseguiu na Justiça a adoção de 2 crianças no município de Juara (709 km a médio-norte de Cuiabá). Júlio Cesar de Castilhos e Paulo Edson Ciliato já tinham a guarda provisória dos 2 meninos há 6 meses e depois de estudos psicossociais conseguiram a definitiva. Os irmãos R.F.M, 7, e A.F.M, 8, moravam na Casa de Passagem da cidade porque estavam em situação de risco. Os pais conheceram a realidade dos garotos e procuram a Promotoria da Infância e Juventude para adotá-los.

O promotor João Batista fala que a decisão foi inédita no Estado e importante principalmente para as crianças, que conseguiram ser colocadas em uma família. Ele argumenta que depois dos 3 anos é complicado conseguir uma adoção porque os casais preferem bebês. Isto acontece porque nesta idade a personalidade e também o histórico emocional das crianças pode tornar o relacionamento difícil.

O casal está junto há 5 anos e segundo o promotor impressiona pelas relações familiares. Ele diz que futuramente as crianças podem ser vítimas de algum preconceito, mas foi analisado os prós e contras da adoção e pode-se verificar que a decisão foi benéfica. Caso tivessem continuado no lar, a possibilidade de encontrar novos pais seria difícil.

Batista argumenta que eram realizadas visitas à família a cada 15 dias. A equipe não tinha hora e nem data precisa para poder relatar o progresso das crianças e a estrutura dos candidatos à adoção. Ele também participou dos encontros e narra que a evolução educacional e emocional dos meninos foi notória durante o período de guarda.

As conversas com as crianças foram abertas e eles entendem o envolvimento afetivo dos pais. O promotor disse que devido a idade, ainda não sabem diferenciar os detalhes da relação sexual, mas será um obstáculo superado com facilidade. "Os valores e princípios do casal são mais importantes do que o preconceito com relação a orientação sexual deles".

Agora, os meninos serão registrados com o nome dos dois pais e a certidão não terá a diferença de avós paternos e maternos, que segundo o promotor de Justiça é desnecessário e não passa de um padrão, assumido pela sociedade, que construiu um modelo heterossexual de família, que já não existe mais. No Brasil, esta é a segunda decisão favorável a casais homossexuais. A outra foi no Rio de Janeiro.As parcerias do evento também estão sendo ampliadas. Na edição 2009, o seminário de debates sobre diversos temas e direitos que antecede o desfile deverá ter a parceria de grupos de pesquisas e estudos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

E neste ano a sétima edição da Diversidade Sexual Cuiabana vai mudar de dia da semana. Ao invés de sexta-feira, como vinha sendo promovida, será no sábado, 25 de julho. O evento mato-grossense foi criado seis anos após a Parada do Orgulho LGBT de São Paulo.

Com essa mudança, os organizadores esperam receber mais participantes do interior do Estado e permitir que o público LGBT (lésbica, gays, bissexuais, transgêneros e simpatizantes) que trabalha até o final da tarde da sexta-feira participe da festa.

O empresário e promoter Menotti Griggi, membro da comissão organizadora, acredita que por causa disso uma grande parcela dos gays, em especial aqueles que não querem assumir sua condição sexual no ambiente de trabalho, prefere não participar.

Os shows artísticos terão a participação de celebridades como a cantora Simony ex-balão mágico. Ano passado, a manifestação teve a coordenação da Boate GLS Zumzum, da qual Griggi é proprietário. Este ano, informou ele, será coordenada pela ONG Liberdade Lésbica (Lible), cuja a presidente é a querida Eva. Um beijo Evinha!

Fonte: www.gazetadigital.com.br e www.24horasnews.com.br

Comentários

clap clap clap para este juiz.
bjks
disse…
Bom dia minha querida Tânia!

Tem um selo Premio pra lá em casa.
Seus textos são sempre de grande valia para mim.
Beijos e beijos!

Postagens mais visitadas deste blog

MODELO DE ROTEIRO DE ABERTURA DE EVENTOS EM GERAL

Diferenças entre Conferência, Congresso, Fórum, Painel, Seminário e Simpósio

TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR ou DIREITOS NA RELAÇÃO EXTRACONJUGAL