A primeira mulher diplomata
No ano de 1918, o então Ministério do Exterior brasileiro, abriu concurso para o preenchimento de vaga de terceiro oficial e para espanto geral, uma mulher se candidata ao cargo. Maria José Rebelo Mendes a Maria Mendes.
Imediatamente, esta inédita situação é motivo de espanto e surpresa. os mais importantes advogados do Brasil na época, Rui Barbosa e Clóvis Bevilácqua, foram consultados. Ambos emitiram parecer favorável à inscrição de Maria José. Dias depois depois, o ministro do Exterior Nilo Peçanha autoriza:
"Não há na Constituição da República nenhum dispositivo que impeça às mulheres o acesso aos cargos públicos. O Código Civil vigente também também estabeleceu a mais completa igualdade entre o homem e a mulher quanto ao gozo e exercício dos direitos privados. Num dos artigos artigos prevê que as mulheres possam ser admitidas ao exercício das funções administrativas, quando estabelece que considera-se sempre autorizada pelo marido a mulher que ocupar cargo público.
Não sei se as mulheres desempenhariam com proveito a diplomacia onde tantos atributos de discrição e de capacidade são exigidos. Melhor seria, certamente, para o seu prestígio que continuassem a direção do lar, tais são os desenganos da vida pública, mas não há como recusar a sua aspiração, desde que disso careçam e fiquem provadas as suas aptidões."
Em outubro de 1918, Maria José foi aprovada em primeiro lugar.
Fonte: Blog do seu Luiz
Imediatamente, esta inédita situação é motivo de espanto e surpresa. os mais importantes advogados do Brasil na época, Rui Barbosa e Clóvis Bevilácqua, foram consultados. Ambos emitiram parecer favorável à inscrição de Maria José. Dias depois depois, o ministro do Exterior Nilo Peçanha autoriza:
"Não há na Constituição da República nenhum dispositivo que impeça às mulheres o acesso aos cargos públicos. O Código Civil vigente também também estabeleceu a mais completa igualdade entre o homem e a mulher quanto ao gozo e exercício dos direitos privados. Num dos artigos artigos prevê que as mulheres possam ser admitidas ao exercício das funções administrativas, quando estabelece que considera-se sempre autorizada pelo marido a mulher que ocupar cargo público.
Não sei se as mulheres desempenhariam com proveito a diplomacia onde tantos atributos de discrição e de capacidade são exigidos. Melhor seria, certamente, para o seu prestígio que continuassem a direção do lar, tais são os desenganos da vida pública, mas não há como recusar a sua aspiração, desde que disso careçam e fiquem provadas as suas aptidões."
Em outubro de 1918, Maria José foi aprovada em primeiro lugar.
Fonte: Blog do seu Luiz
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