Você é devedor de pensão alimentícia?

Quem hoje em dia não tem um amigo/familiar separado ou divorciado que vive tendo problemas com a ex-mulher e os ex-filhos, oh, oh, com os filhos? Eu sempre fiquei em cima do muro na questão da prisão do devedor de pensão alimentícia. Regra geral sou contra a prisão, salvo em casos especialíssimos (violência doméstica, estupro homicídio, latrocínio e tráfico pesado de drogas).

No tocante ao devedor de pensão alimentícia eu nunca tive certeza sobre sua justiça. Sempre pedi a prisão do devedor quando atendia clientes credoras de pensão. Afinal não era justo que a mulher sozinha bancasse todas as despesas com os filhos, enquanto o pai ficava no bem bom. Mas de outro lado pensava: como esse cara vai pagar a pensão que está devendo se ficar preso?

Que dúvida cruel! Acabava pedindo a prisão como forma de coagí-lo a quitar o débito. O dinheiro para pagar a dívida aparecia...

Em recente decisão o Tribunal gaúcho entendeu que o devedor de pensão alimentícia pode sair durante o dia para trabalhar. Achei coerente e quero compartilhar com vocês essa notícia:

A prisão de devedor de pensão alimentícia deve ser cumprida em regime aberto. Ele deve sair durante o dia para trabalhar. Assim, terá condições de cumprir com o pagamento dos alimentos devidos.

Com esse entendimento, o desembargador Ricardo Raupp Ruschel, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, possibilitou ao devedor de pensão saídas diárias das 6h às 19h para trabalhar em carga e descarga de lenha, durante o cumprimento da prisão civil por inadimplemento de pensão alimentar.

O desembargador estabeleceu, ainda, que o réu deverá se recolher ao estabelecimento prisional, onde cumpre a pena de 30 dias, até às 19h30 no máximo.

Na primeira instância, o pedido de saídas temporárias durante o período em que foi estabelecida a prisão pelo inadimplemento do débito, foi negado.

No recurso contra a decisão, ajuizado no TJ gaúcho, o autor sustentou o risco de sofrer demissão de seu emprego, caso permanecesse recolhido durante o expediente de trabalho. O decreto de prisão, sem saídas, foi proferido nos autos da ação de execução de alimentos movida por representantes do dependente do réu.

Assim, em decisão monocrática, o desembargador Ruschel, que atua na 7ª Câmara Cível do TJ, destacou que a jurisprudência da corte é no sentido de que a prisão deve ser cumprida em regime aberto e em estabelecimento adequado. “Possibilitando-se a saída do devedor durante o dia para trabalhar, a fim de que possa cumprir com o pagamento dos alimentos devidos”, reforçou. Nesse sentido, há orientação da Corregedoria-Geral da Justiça, conforme Ofício-Circular 59/99.

Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2008

Comentários

Osc@r Luiz disse…
Oi...
Você ganhou mais um prêmio. Dessa vez, lá do blog "Coisas de Mato Grosso". Se se interessar, está à disposição.
Beijo!
Tânia Defensora disse…
Oi Oscar!
Vou passar lá e pegra o prêmio.
Obrigada
SaM disse…
Ola Tania..

Mt interessante o temas deste post..
Mas o meu conhecimento acerca do mesmo é bastante reduzido..=SÈ aqui entrou a grandeza que o seu blog têm, ensinar!
Parabéns!

p.s Não percebi o que quis dizer, quando me pediu para vir aqui buscar um selo...:S

BjO*

SaM
[Entre o Céu e o Mar]
www.samuelrolo.blogspot.com
Tânia Defensora disse…
Oi Sam!
Vc ganhou um selo. Clica em cima copia a imagem e coloca no seu blog.
Beijinho!
Maria Fernanda disse…
Gostei muito deste post....
bjs
Unknown disse…
Oiiii, cara Tania...gostaria de conversar via email se possível por motivos particulares.
Meu email é juliannamarcelli@hotmail.com

Agradeço a atenção
Tânia Defensora disse…
Oi Fernanda!
Eu achei interessante por isso o publiquei.
Beijos
Tânia Defensora disse…
Oi Juliana!
Obrigada pela visita.
Entrarei em contato assim que puder.
Abs
emiqueta disse…
Ola... sobre pensão... muito interessante seu post... agora uma dúvida: como vc escreveu que o sustento do filho enquanto o marido fica no "bem bom", como funciona o compartilhamento da pensão... e hoje é possível exigir comprovante de onde o beneficiário da pensão usou o dinheiro? Pois há casos e casos... muitos deles.. a mulher usa o dinheiro indevidamente.
grato.
Edemar Miqueta

Postagens mais visitadas deste blog

MODELO DE ROTEIRO DE ABERTURA DE EVENTOS EM GERAL

Diferenças entre Conferência, Congresso, Fórum, Painel, Seminário e Simpósio

TRAIÇÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR ou DIREITOS NA RELAÇÃO EXTRACONJUGAL